VERDADES
Quando aprovada a PEC 02/2003, com seu atual texto, poderão usufruir de seus benefícios, todos os servidores públicos efetivos que: - Os que estão à disposição de qualquer Órgão Público, diferente do seu Órgão de Origem, dos Poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO. Também não importa se é esse Órgão pertence à UNIÃO, ESTADOS ou MUNICÍPIOS, bastando que se enquadre nas seguintes condições, na data de promulgação da PEC 02/2003:
* Seja o servidor requisitado oficialmente, pelo Órgão requisitante, no mínimo três anos;
* Seja o Servidor Requisitado, concursado no seu Órgão de Origem, no mínimo três anos;
* Depois de aprovada a PEC 02/2003, os servidores requisitados oficialmente terão 90 dias para fazer a opção pelo Órgão requisitante. A passagem não é automática;
* A opção pelo Órgão requisitante também não será obrigatório;
* Após o prazo de 90 dias a PEC 02/2003, não terá mais validade.
MENTIRAS
* Que a PEC 02/2003, irá acabar com o Concurso Público no Brasil;
* Que a PEC 02/2003, irá beneficiar apenas os Servidores que estão a disposição do Poder Judiciário;
* Que a PEC 02/2003, vai beneficiar apadrinhados políticos, (Cargos Comissionados);
* Que a PEC 02/2003, é INCONSTITUCIONAL.
OBSERVAÇÕES
Em analise do atual texto da PEC 02/2003, e analisando os usuários (depoimentos) dos Sites que publicam matéria a respeito da PEC, onde a maioria absoluta é Servidor a disposição da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral, assim:
* Acredito que 40% dos servidores a disposição dos diversos Órgãos requisitantes no BRASIL, não sabem que existe a PEC 02/2003 ou não sabem que irão ser beneficiados com a aprovação da PEC;
* Como já foi dito várias vezes por colegas de lutas, que devemos fazer um trabalho de formiguinha. Devemos divulgar entre amigos, no trabalho, na rua a nossa luta a favor da PEC 02/2003;
* Devemos principalmente, convidar, dar conhecimento da PEC 02/2003, e de seus futuros efeitos a todos os servidores requisitados dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de Poder (União, Estados e Municípios);
* Destaco aqui, alguns de tantos Órgãos Públicos, que no Brasil se utilizam da mão de obra eficiente e barata dos requisitados, afinal saímos a custo zero, para Eles. Quando esses mesmos Órgãos recebem Servidores efetivos, nos querem descartar como lixo hospitalar altamente contaminado. Assim além dos já conhecidos requisitos da Justiça Eleitoral e Trabalho, temos outros tantos requisitados na mesma situação que a nossa, espalhados em diversos Órgãos, Secretárias e Postos de Trabalho, tais como:
* INSS;
* INCRA;Postos de Identificação (Cart. de Identidade);Emissão de Carteira de Trabalho;Junta do Serviço Militar (Certificado de Reservista);
* DETRANs e CIDETRANs.Poder Judiciários (Estadual)Etc. ...
* Acima citei alguns exemplos, mas tem muito mais Órgãos, no nosso citado trabalho de formiguinhas, devemos contactar estes servidores e os convidar a lutar conosco pela aprovação da PEC 02/2003. Afinal com a aprovação da mesma, todos terão o direito aos seus efeitos.
* Os Servidores Requisitados, de TODOS os ÓRGÃOS REQUISITANTES devem ser orientados a também a pressionar os nossos DEP. FEDERAIS, principalmente os DEP. LÍDERES PARTIDÁRIOS. Bem como a entrar no Site http://pec22003.weebly.com/, a votar no Abaixo assinado a Favor da PEC 02/2003.Continuamos na luta, abraço a todos os Servidores Requisitados.
João Mauro Schmidt
23 anos a disposição37ª Zona Eleitoral-ES
Quando aprovada a PEC 02/2003, com seu atual texto, poderão usufruir de seus benefícios, todos os servidores públicos efetivos que: - Os que estão à disposição de qualquer Órgão Público, diferente do seu Órgão de Origem, dos Poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO. Também não importa se é esse Órgão pertence à UNIÃO, ESTADOS ou MUNICÍPIOS, bastando que se enquadre nas seguintes condições, na data de promulgação da PEC 02/2003:
* Seja o servidor requisitado oficialmente, pelo Órgão requisitante, no mínimo três anos;
* Seja o Servidor Requisitado, concursado no seu Órgão de Origem, no mínimo três anos;
* Depois de aprovada a PEC 02/2003, os servidores requisitados oficialmente terão 90 dias para fazer a opção pelo Órgão requisitante. A passagem não é automática;
* A opção pelo Órgão requisitante também não será obrigatório;
* Após o prazo de 90 dias a PEC 02/2003, não terá mais validade.
MENTIRAS
* Que a PEC 02/2003, irá acabar com o Concurso Público no Brasil;
* Que a PEC 02/2003, irá beneficiar apenas os Servidores que estão a disposição do Poder Judiciário;
* Que a PEC 02/2003, vai beneficiar apadrinhados políticos, (Cargos Comissionados);
* Que a PEC 02/2003, é INCONSTITUCIONAL.
OBSERVAÇÕES
Em analise do atual texto da PEC 02/2003, e analisando os usuários (depoimentos) dos Sites que publicam matéria a respeito da PEC, onde a maioria absoluta é Servidor a disposição da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral, assim:
* Acredito que 40% dos servidores a disposição dos diversos Órgãos requisitantes no BRASIL, não sabem que existe a PEC 02/2003 ou não sabem que irão ser beneficiados com a aprovação da PEC;
* Como já foi dito várias vezes por colegas de lutas, que devemos fazer um trabalho de formiguinha. Devemos divulgar entre amigos, no trabalho, na rua a nossa luta a favor da PEC 02/2003;
* Devemos principalmente, convidar, dar conhecimento da PEC 02/2003, e de seus futuros efeitos a todos os servidores requisitados dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de Poder (União, Estados e Municípios);
* Destaco aqui, alguns de tantos Órgãos Públicos, que no Brasil se utilizam da mão de obra eficiente e barata dos requisitados, afinal saímos a custo zero, para Eles. Quando esses mesmos Órgãos recebem Servidores efetivos, nos querem descartar como lixo hospitalar altamente contaminado. Assim além dos já conhecidos requisitos da Justiça Eleitoral e Trabalho, temos outros tantos requisitados na mesma situação que a nossa, espalhados em diversos Órgãos, Secretárias e Postos de Trabalho, tais como:
* INSS;
* INCRA;Postos de Identificação (Cart. de Identidade);Emissão de Carteira de Trabalho;Junta do Serviço Militar (Certificado de Reservista);
* DETRANs e CIDETRANs.Poder Judiciários (Estadual)Etc. ...
* Acima citei alguns exemplos, mas tem muito mais Órgãos, no nosso citado trabalho de formiguinhas, devemos contactar estes servidores e os convidar a lutar conosco pela aprovação da PEC 02/2003. Afinal com a aprovação da mesma, todos terão o direito aos seus efeitos.
* Os Servidores Requisitados, de TODOS os ÓRGÃOS REQUISITANTES devem ser orientados a também a pressionar os nossos DEP. FEDERAIS, principalmente os DEP. LÍDERES PARTIDÁRIOS. Bem como a entrar no Site http://pec22003.weebly.com/, a votar no Abaixo assinado a Favor da PEC 02/2003.Continuamos na luta, abraço a todos os Servidores Requisitados.
João Mauro Schmidt
23 anos a disposição37ª Zona Eleitoral-ES