"Senhor Ouvidor Legislativo, Como deve ser de conhecimento de Vossa Excelência e dos demais Colegas Deputados,tramita nessa Casa de Leis a exatos 8 anos a Emenda Constitucional 02/2003, PEC esta, que traz em seu texto, o direito do Servidor Público Requisitado legalmente e concursado no seu Órgão de Origem, a opção de optar pelo Órgão Requisitante. (Fato muito paracido ocorreu no momento da promulgação da nossa Constituição Federal em 1988, com servidores que estavam a 5 anos ou mais no serviço público). Pois bem, com a chegada de servidores efetivos a esses mesmos Órgãos. Esses Órgãos que outrora se utilizaram de nossa mão de obra boa e barata, se veem no presente pressionados (pelo CNJ, TCU, FENAJUFE e outros) a nos devolver a nossos Órgãos de Origem. tal devolução ocorre como se agora fossemos inuteis, como se fossemos uma mercadoria adquirada com defeito, e como num PROCOM DO SERVIÇO PÚBLICO O CNJ, TCU, FENAJUFE E OUTROS. Esses Órgãos exigem nossa devolução. Na maioria dos casos, perdemos totalmente o vínculo de trabalho, com nossos Órgãos de Origem. Servidores estes, que nada ficam a dever a servidores recem concursados e efetivados nos Órgãos requisitantes, que a tantos e tantos anos servimos com zelo e dedicação na condição de requisitados, mas também concursos no nosso Órgão de origem. "Não é demagogia afirma, se não fosse os REQUISITADOS, a Justiça Eleitoral por exemplo, por várias decadas, não teria tido condições para realizar qualquer pleito eleitoral no BRASIL. Pois se fomos bons para suprir a falta de servidores efetivos por décadas, também somos merecedores para usufrir os benefícios que PEC 02/2003 propõe." Dependemos totalmente e unicamente dessa Casa de Leis para colocar a PEC 02/2003 em votação e posterior aprovação Muitos obrigado pelo empenho e ajuda João Mauro Schmidt- 23 anos de requisição pela Justiça Eleitoral."
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